Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como escriturar nota de devolução regime não cumulativo para o Sped PIS/COFINS.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Quanto às devoluções de compras, deve-se atentar no tipo de aquisição para efetuar o registro na escrituração de saída para assim se debitar do valor correspondente ao crédito da aquisição da mesma.
Resposta retirada de perguntas e respostas SPED PIS/COFINS:
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não comutatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).
Todas as informações sobre as notas de devolução podem ser verificadas no caminho do "Perguntas Frequentes" do SPED PIS/COFINS.