A1653- GRAVAÇÃO DE CAMPOS SPED PIS/COFINS: FAZ ALTERAÇÃO SOMENTE PARA O CST 70
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este guia prático tem por objetivo auxiliar com orientações sobre quando ao executar GRAVAÇÃO DE CAMPOS SPED PIS/COFINS, o sistema trás para o campo de CST na escrituração, somente o CST 70.
Informações Adicionais: Estas orientações devem ser consideradas somente para empresas do LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL.
Resolução
1- Após processar a gravação de campos SPED PIS/COFINS, mesmo estando no cadastro do produto o CST de entrada como EX: 98, o sistema trás no campo CST PIS/COFINS da escrituração, o CST = 70.
2- Caso a empresa seja do Regime de Tributação Lucro Presumido, o sistema sempre irá sugerir a CST 70 para as notas fiscais de entrada, pois as notas fiscais sem direito a crédito, não possuem obrigação de serem geradas no arquivo SPED PIS/COFINS.
3- Caso a empresa seja do Regime de Tributação Lucro Real, este tipo de situação irá ocorrer quando o CFOP da NF, não for gerador de crédito! E desta forma, o sistema também irá sugerir o CST 70.
Observação: Caso seja necessária a alteração deste campo EX: de CST 70 para o CST 98, mesmo se tratando de notas fiscais sem direito à crédito, o cliente tem a opção de utilizar a gravação de campos POR CST ESPECÍFICO, que deverá estar parametrizada como no exemplo que segue, mas que irá alterar somente o campo de CST no documento: