A1293- Cálculo de médias de comissão pelo período aquisitivo
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de médias das comissões pelo período aquisitivo.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Conforme a CLT - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração
Tratando-se de empregado que recebe salário pago por percentagem, comissão ou viagens, ou seja, que receba salário variável, para efeito de apuração do valor da remuneração das férias, a empresa deverá calcular a média das comissões, acrescidas do valor do repouso semanal remunerado, auferidas nos 12 últimos meses que precederem à concessão das férias, ou, se for o caso, conforme critério mais benéfico previsto em cláusula do documento coletivo do respectivo sindicato profissional.
A aplicação do cálculo de média em valores pelo período aquisitivo do funcionário, pode resultar em defasagem no valor pago ao funcionário, visto que a concessão do período de Férias se dá sempre posterior ao término do período aquisitivo.