A1293- Cálculo de médias de comissão pelo período aquisitivo

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de médias das comissões pelo período aquisitivo.

Informações Adicionais: Não se aplica.

 

Resolução

Conforme a CLT - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração

Tratando-se de empregado que recebe salário pago por percentagem, comissão ou viagens, ou seja, que receba salário variável, para efeito de apuração do valor da remuneração das férias, a empresa deverá calcular a média das comissões, acrescidas do valor do repouso semanal remunerado, auferidas nos 12 últimos meses que precederem à concessão das férias, ou, se for o caso, conforme critério mais benéfico previsto em cláusula do documento coletivo do respectivo sindicato profissional.

A aplicação do cálculo de média em valores pelo período aquisitivo do funcionário, pode resultar em defasagem no valor pago ao funcionário, visto que a concessão do período de Férias se dá sempre posterior ao término do período aquisitivo.

 

Conforme a CLT - Art. 142 - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo.
Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
A gorjeta é paga em valor, devendo então a média ser paga dos 12 meses que precederam a concessão das férias.
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