A664-Como proceder no aviso prévio quando há afastamento por doença
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder no aviso prévio quando há afastamento por doença.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Funcionário admitido em 01/01/06, foi afastado por doença em 04/10/2007 com retorno 21/03/2014. Foi desligado em 02/06/2014. Ao processar a quitação do funcionário, o aviso prévio calculado é de 54 dias este cálculo está correto?
De acordo com o Art. 4º da CLT quando o funcionário é afastado por auxilio doença o contrato de trabalho é suspenso, já quando a situação de afastamento for por acidente de trabalho o contrato é interrompido, porém em ambos os casos não perdem a relação de trabalhado devendo o mesmo ser computado para este fim.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único – computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.