A1356-Orientações sobre a Nota técnica 20/2020 - Maternidade sem incidência patronal
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a Nota técnica 20/2020 - Maternidade sem incidência patronal.
Informações Adicionais: Foi publicado o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestando pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade no julgamento do RE 576967, decisão que, até então, possuía efeito apenas entre as partes.
Nesse contexto, foi publicada em 02/12/2020 a Nota Técnica 20/2020 do eSocial informando sobre a atualização do ambiente de produção para que o salário maternidade não tenha incidência no cálculo da parte patronal, seguindo a decisão plenária do STF em concordância com o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, a partir desta atualização, o eSocial passou a desconsiderar automaticamente os valores de Salário Maternidade no cálculo dos impostos patronais, sem a necessidade de alterações em layout ou em rubricas (eventos) e suas tributações.
Resolução
Importante: Internamente, já estamos trabalhando para adaptar o sistema para possibilitar a mesma regra na apuração do resumo de tributos, devendo estar claro que:
- Não há impacto no cálculo de recibos ou na entrega de eventos do eSocial, continuem o processo no sistema normalmente;
- Enquanto não disponibilizarmos a atualização o resumo de tributos irá considerar o valor de maternidade tributado no patronal e, para quem não está obrigado a entregar eSocial, a guia deverá ser emitida manualmente.
- Ainda não há informações sobre a declaração de valores na SEFIP, lembrando que ela também utiliza base única para composição de INSS funcionário e patronal.
- O eSocial está desconsiderando a maternidade no cálculo patronal, RAT e terceiros. Porém no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o valor de terceiros consta como a ser discutido pois a decisão fica a cargo da Coordenação Geral de Assuntos Tributários.