A1305- Valor de ICMS-ST duplicado na geração da DAPI-MG

Sumário

Sistema:  Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto:  Este artigo contém as orientações sobre a geração da DAPI, com valores de ICMS-ST destacados na nota

Informações Adicionais: Este artigo orientará na escrituração de notas fiscais com valores de ICMS-ST, para que não seja apresentada duplicidade de valor de ST na geração do arquivo DAPI-MT.

De acordo com a  Portaria nº 117/2013, a qual prevê, em relação à coluna Substituição Tributária: - O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito. Já, em relação à coluna "Outras": Valores de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas “Outras” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
Na coluna “Outras” do quadro destinado às operações e prestações de entradas, informar:

  • O valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado a uso e consumo e do ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000, com direito ao crédito proporcional de 1/48, e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias.

Na coluna “Outras” deverão ser lançados ainda os valores referentes ao IPI e demais parcelas constantes nas notas fiscais que venham compor os valores totais das operações/prestações (valor contábil) e que não tenham sido tributados, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas e suspensas.

Resolução

Escrituração

1- Acesse: Fiscal > Documentos de Entradas e Saídas > Escrituração

Ao escriturar a nota fiscal, o valor de imposto do ICMS-ST deverá ser mencionado em seu respectivo campo de Substituição tributária, ou somente embutido no campo outras de ICMS. 

O valor do imposto de ICMS-ST não deverá ser destacado em seu respectivo campo e também embutido no campo outras de ICMS, caso seja feito desta forma, apresentará duplicidade de valores de ST na geração do arquivo.

  • Sem rótulos