A1311- Como efetuar o cálculo de alíquota diferenciada para o PIS/COFINS nos cálculo do lucro presumido e lucro real
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo será esclarecido quando a empresa possui alíquota diferenciada de PIS e COFINS para empresas de tributação Lucro Real e Lucro Presumido e desejar calcular através do Modulo IRJ.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resposta passada pela área de desenvolvimento:
O programa de Cálculo do Lucro Presumido e Lucro Real realmente não trata as alíquotas diferenciadas de PIS/COFINS por produto. Atualmente esse controle é feito somente no Fiscal, onde os valores já são inseridos pelos itens (digitados ou importados) com as respectivas alíquotas desde a versão 5 (controle por CST).
Atualmente não será realizada nenhuma alteração no Modulo IRJ, pois, os valores de PIS e COFINS, já vêm apurados do Fiscal para o IRJ, a ideia é termos futuramente (novos produtos IRJ) onde essas rotinas serão equiparadas ao ECF e no ECF não existe cálculo de PIS e COFINS.
O motivo desse controle não existir nas rotinas do IRJ é que há muito tempo a DIPJ (hoje ECF) não contempla mais o PIS/COFINS, que passou para o EFD Contribuições, SPED Fiscal e SPED Pis/Cofins.
Portanto, estamos analisando para as próximas versões, a viabilidade de manter esse cálculo em um único local e, provavelmente será no Fiscal, visto que lá o controle está completo, por produto e integrado ao SPED Fiscal.