Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem por objetivo orientar sobre a unificação de guias do MEI.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.
A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.
A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
De acordo com o retorno do ATD-6815: Não haverá projeto no sistema para Unificação. As guias serão geradas a partir do portal DCTFWeb.