Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem por objetivo orientar sobre a unificação de guias do MEI.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

De acordo com o retorno do ATD-6815: Não haverá projeto no sistema para Unificação. As guias serão geradas a partir do portal DCTFWeb.

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