Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo orienta como proceder quando zerado a alíquota do Acidente de Trabalho no Cadastro da Empresa e ao gerar o S1005 ao consultar o XML essa alíquota não foi alterada.

Informações Adicionais:  Para empresas do MEI as informações estão sendo feitas via Portal.

Resolução

Quando no Cadastro da Empresa a alíquota do Acidente de Trabalho for zerada, ao gerar o S1005 e consultar o XML a alíquota apresentada permanece a mesma anterior a mudança.

O sistema sempre seguirá essa parametrização:

Para preenchimento do campo "Alíquota RAT", consultar informações:

  • Cadastro de Empresas (Trabalhista / Dados Básicos / INSS), campo "Acidente de Trabalho" e/ou da Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo "Alíquota RAT". Cadastro de Áreas de Recursos Humanos (IndicadoresGPS/SEFIP), campo "%RAT".

 

1- Empresa Pessoa Física ou Jurídica

Se Empresa Pessoa Física ou Jurídica - Matriz ou Filial, com Personalidade igual a 0 - Jurídica e/ou 1 - Física:

  • aliqRat = Alíquota informada no campo "Acidente de Trabalho" do Cadastro da Empresa

Se estiver "em branco" ou "zerado", considerar a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo "Alíquota RAT", de acordo com o código informado no Cadastro da Empresa / Básicos, campo "CNAE" (Versão atual).

 

2- Divisão de RH
Se Divisão de RH (Obras de construção civil própria), com Tipo de Divisão de RH igual a [1] - Obra e Tipo de Lotação eSocial igual a [01] ou [21].

  • aliqRat = Alíquota informada no campo "%RAT" do Cadastro de Divisão de RH.

Se estiver "em branco" ou "zerado", considerar a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo "Alíquota RAT", de acordo com o código informado no Cadastro da Divisão de RH / Dados Gerais, campo "CNAE".

Obs.: No leiaute do ESocial só é permitido o envio de três percentuais para RAT da empresa (1 %, 2%, 3%).sendo assim o FAP não poderá ser zerado e nem ficar em branco.

As Empresas MEI é amparada pelo Ato Declaratório Executivo CODAC n° 49 de 08/07/2009 e não paga percentual de RAT.

Até o momento o envio das empresas do MEI não ocorrerá neste ambiente atual do eSocial ou seja o MEI fará o seu eSocial por meio do Portal, similar ao domestico.

O eSocial ainda não realizou a liberação deste ambiente para empresas MEI.

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