A1577-Processamento de recibo indevido em competências anteriores a transferência
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem por objetivo orientar sobre o processamentos de recibos em competências anteriores a transferência de funcionários.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
ATD-6906
Funcionário transferido por grupo econômico, ao processar recibos de competências anteriores na empresa de destino, está sendo processado o recibo mensal indevidamente para o funcionário transferido.
Retorno do ATD:
O sistema lê a data de admissão do funcionário para fazer ou não a emissão do recibo. como o funcionário foi transferido, a data de admissão não foi alterada e por esse motivo é possível processar o recibo de pagamento de qualquer competência anterior a data de transferência. o sistema não poderá impossibilitar o processamento retroativo para o funcionário na empresa destino pois pode haver uma situação em que seja necessário realizar processamentos de competências anteriores, recálculo por exemplo, além disso, se o controle fosse feito somente pela data de transferência, quando houvesse o pagamento das férias, quitação, 13º, etc..., os valores calculados ficariam incorretos.