A1428-ECF 2015 - Campo não deve ser preenchido forma de tributação Real ou Presumido com Contabilidade Registro 0010
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o erro "Campo não deve ser preenchido forma de tributação Real ou Presumido com Contabilidade Registro 0010" no ECF 2015
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
SPED ECF
1 - Acesse Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF
2 - O erro ocorre, pois no registro 0010 o usuário habilita ou a opção “Extinção do RTT no Ano-Calendário 2014” ou “Diferença entre a Contabilidade e FCONT”.
3 - Resposta do Desenvolvimento:
Identificamos que este erro não é do nosso programa CTB041600 - SPED ECF.
Instalamos a versão 2.0.10 que corresponde ao layout 2.00 do ECF e nesta versão não é apresentado erro no PGE (veja a imagem anexa e o relatório de validação em pdf)..
Sugiro que solicite ao cliente alterar manualmente o arquivo se tiver urgência na entrega, pois, antes de realizarmos qualquer alteração no nosso programa vamos reportar o problema à RFB, pois, conforme orientações da própria RFB, a versão 7.00 e posteriores devem reconhecer os layouts anteriores e consequentemente suas respectivas regras.
Sendo assim, enviaremos um e-mail à RFB para reportar este problema e somente faremos qualquer alteração na rotina após recebermos o retorno do e-mail enviado, não temos condições de ficarmos alterando as nossas rotinas por falhas no PGE, pois, conforme ocorreu em anos anteriores, fizemos alterações e posteriormente o PGE foi alterado pela RFB e todas as alterações que fizemos em virtude do PGE tiveram que ser revertidas, gerando vária manutenções.
4- Recebemos alguns retornos da RFB e em nenhum momento admitem o erro, MAS pedem para seguir a regra do PGE atual que é deixar o campo em branco.
É válido ressaltar que para o PGE atual com o layout atual (7.00) estes campos nem existem, pois, com a alteração não temos mais nem 13 posições, quem dirá 15 que existia até o layout 5.00.
Enviado uma nova resposta a eles solicitando a correção do PGE pois, para o contribuinte parece ser um erro no sistema que gerou o arquivo e não no PGE SPED ECF da RFB.
Não vamos alterar nossa rotina para isso, porque é incabível “ajustar” algo que não é um erro em nosso produto, para daqui mais alguns dias, a RFB apresentar uma nova versão de PGE que passa a ler a regra do layout 2.00 e termos que reverter a alteração, como já fizemos em anos anteriores que nos gerou diversas manutenções.
Sendo assim, mantemos a orientação dada inicialmente: solicitar ao cliente para alterar o arquivo manualmente para realizar a entrega desta ECF de 2015.
5- Para correção deverá ser aberto o arquivo TXT gerado pelo sistema e deixar em branco o campo 14 ou 15 do registro 0010.