Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o desconto da pensão alimentícia no recibo de 1ª parcela do 13º salário.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Os descontos legais são realizados apenas na 2ª parcela, a pensão alimentícia é uma dedução legal do Imposto de Renda onde ocorre a tributação do IRRF considerando o valor integral do 13o Salário Deduções Legais
Com o procedimento realizado de desconto de uma parte da pensão na primeira parcela gera diversas consequências de cálculos incorretos, pois ao calcular a 2ª parcela o valor de pensão alimentícia já descontado na primeira não é deduzido da base de cálculo. Caso o cliente possua um documento / legislação informando que deve ocorrer o desconto na 1a Parcela e 2a Parcela poderá anexar o documento e encaminhar o ticket ao N2 para que seja analisado para devidas adequações no sistema.