A1675-Por que é apresentada rejeição em notas do Paraná: 203 - emissor não habilitado para emissão NFe.

Sumário

Sistema: Emissor.

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o analista sobre o processo de credenciamento de Software House na Sefaz PR.

Informações Adicionais: Procedimento realizado apenas para os CNPJ emitente do estado de PR.

Resolução

Quando apresentar a rejeição 203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e para emitentes do Estado do Paraná, devem ser passadas as seguintes orientações aos clientes:

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1- Solicitar ao cliente que realize o procedimento de solicitação de autorização para o uso do software a SEFAZ do PR, informando como fornecedora do software o CNPJ da Pista Tecnologia: 37.571.269/0001-38 e sistema: NFe Emissor

Pedido Ficará pendente de liberação na SEFAZ do Paraná. 

Importante: Caso haja duvidas sobre o processo de solicitação, oriente o cliente a entrar em contato com a SEFAZ para maiores informações. 

 

2- Cliente notificando o suporte o atendimento deve ser escalonado ao N2.

OBS: Somente deve ser escalonado quando o cadastro já foi realizado pelo cliente e estiver pendente de autorização na SEFAZ do Paraná.

 

3- O N2 abre um ATD e solicite a área de Produtos que conceda a permissão ao CNPJ na SEFAZ Paraná. 

Após a autorização o cliente esta liberado para emitir documentos fiscais. 

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