A161-Como realizar o desconto da contribuição sindical no recibo de 13º salário

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo orienta sobre como informar valores de Pis e Cofins nas rotinas do Cálculo do Lucro Real e Real Estimado.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Não deve haver desconto de contribuição sindical nos recibos de 13º salário, sejam eles de primeira, segunda ou parcela única.

O evento de contribuição sindical deve ser descontado do funcionário uma vez ao ano, sempre na competência março.

O desconto pode ser realizado na competência de admissão do funcionário (ou mês subsequente), caso o desconto da Contribuição não tenha sido realizado em outra Empresa no mesmo exercício.

Desta forma, caso a data de admissão do funcionário seja após a competência Março e o desconto já tenha sido realizado anteriormente em outra Empresa, o mesmo não deve ser feito novamente.

Artigo 602 da CLT - Informações fornecidas pela Econet.

O mesmo não ocorre com o Evento de Contribuição Assistencial.

Para que haja desconto da Contribuição Assistencial no recibo e 13º Salário, o Evento deve ser informado no Cadastro de Sindicatos.

Para mais informações, acesse:

FP865 - 13° Salário - Desconto de Contribuição Assistencial no Recibo.

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