A438-DFC/ GI Paraná ocorre alerta: Quadro 22 DFC - Não foram encontrados registros para este quadro

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Ao gerar DFC/ GI Paraná ocorre alerta: Processo: Quadro 22: DFC - Não foram encontrados registros para este quadro. Este artigo tem como objetivo orientar como proceder nesse caso.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

O quadro 22 será gerado apenas quando o  contribuinte possuir Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.

O Quadro 22 é um demonstrativo por Município de valores referentes a:
- Aquisição de produtos agropecuários adquiridos diretamente do produtor rural;
- Valor de serviços de transporte Intermunicipal e Interestadual por município onde se tenha iniciado o serviço;
- Valor de serviços de comunicação, por município para onde foi emitida a fatura;
- Como é identificada a aquisição de produtos agropecuários.

A nota de entrada de produto agropecuário pode ser identificada de três formas:
1. No cadastro de Clientes e Fornecedores, o checkbox “Produtor Rural” do terceiro da nota de entrada está marcado;
2. A nota de entrada tem situação especial em que o foi marcado o item “Entrada de Produtor Rural” do quadro de tipos de notas associadas por Unidade da Federação;
3. Na nota de entrada foi marcado o item “Entrada de Produtor Rural” do quadro “Tipo de nota associada”;

- Como é identificada a prestação de serviços de transporte: São operações de saídas cujos CFOPs são dos grupos 5350, 6350 e 7350;
- Como é identificada a prestação de serviços de comunicação: São operações de saídas cujos CFOPs são do grupo 5300;
- Como será gerado o quadro 22 – Municípios: Os valores são apresentados conforme o município do Terceiro informado na
escrituração da nota:
-- O Município do Terceiro é informado no cadastro de clientes e fornecedores pelo Código do IBGE;
-- O código do Município gerado no quadro 22, se refere ao Código Estadual da Tabela de Municípios cadastrada em: Fiscal/ Tabelas Gerais/ Tabelas de Municípios;
-- Somente serão geradas as operações Estaduais, conforme instituído pela Tabela II do Manual DFC.

• Empresa Regime Simples Nacional:
- Aquisições de produtos agropecuários serão informados os valores totais do ano de 2007;
- Prestação de Serviços de Transporte será informado os valores relativos ao 1º semestre do ano de 2007;
- Prestação de Serviços de Comunicação não será totalizado.

Caso possuir este tipo de informação o quadro 22 será gerado, caso não possuir, o alerta poderá ser descartado pois não acusa erro na validação do arquivo.

  • Sem rótulos