A616-Utilização dos códigos INSS e SEFIP

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo, auxiliar na identificação dos códigos necessários para geração da SEFIP.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Os códigos aqui informados são os que geram mais dúvidas em relação à SEFIP, este guia é somente um explicativo para sanar estas dúvidas e não deverá ser enviada para o cliente.

 

Código de Recolhimento previdenciário

 

Código de Recolhimento SEFIP

Código 115 – Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.


Código 150 – Para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao INSS).

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, que é identificada informando-se a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento e FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.

O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 150 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 150. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida. As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem obrigatoriamente constar do código 150, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

 

Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campoTomador/Obra.

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.

O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.

Caso o FPAS da empresa seja o 507, mas haja diferença de alíquotas para o pessoal da administração e das obras, observar o disposto na letra “d”, abaixo.

 

Códigos 150 e 155 na mesma competência – Devem ser utilizados os códigos 150 e 155, na mesma competência, nos seguintes casos:

  • Quando a empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total (código 155) e parcial (código 150);

  • Quando a empresa construtora ou dona da obra possuir alíquotas diferenciadas para as contribuições referentes ao pessoal vinculado às obras e para as contribuições referentes ao pessoal administrativo, e tiver o FPAS 507;

  • Quando a empresa dona da obra, for optante pelo SIMPLES, e tiver o FPAS 507, caso em que a administração deve ser informada no código 150.

  • Havendo transmissão de GFIP/SEFIP com códigos 150 e 155, na mesma competência, o pessoal administrativo deve ser informado no arquivo com o código 150, obrigatoriamente.
  • Caso haja trabalhadores informados nos dois códigos, na mesma competência, deve-se informar estes trabalhadores com código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos – ou múltiplas fontes pagadoras (05, 06, 07 e 08, conforme a efetiva exposição a agente nocivo) e com o valor descontado do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.

 

Tabela de FPAS e Terceiros

Esta Tabela é muito ampla para informarmos código a código, vale lembrar que assim como o CNAE de algumas empresas o FPAS e o Terceiros são basicamente iguais.

Para cada tipo de atividade da empresa a um FPAS e Terceiros diferente.

Geralmente empresas optantes pelo Simples utilizam o código de FPAS 515 e Terceiros 0115 (Sem convênio – sem cálculo de Terceiros).

Empresas que tem OBRAS (CEI ou CNPJ) utilizam o FPAS 507 e Terceiros 0079 (Sem Convenio – que determina que o valor dos Terceiros a serem calculados é de 5,80%).

Como estes códigos são de particularidade de cada empresa caso queiramos saber sua origem, dentro do sistema na tabela de FPAS e Terceiros (Parâmetros Gerais >> Tabelas Oficiais >> Tabelas Trabalhistas >> Tabelas de FPAS.) é possível verificar a descrição dos códigos.
 

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