A162-Tabela de faltas e incidências no cálculo de férias

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar sobre como é realizado o cálculo de faltas injustificadas para dedução no recibo de férias.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Tabela de Férias proporcionais decorrente de faltas injustificadas:

Incidências Legais:

Com base no disposto no art. 28, § 9º, alínea "d", da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei nº 9.528/97), dentre outras verbas, não integra o salário-de-contribuição o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.

O valor correspondente à dobra da remuneração das férias não integra a remuneração para efeito de incidência do FGTS. A base de cálculo é a remuneração simples.

Calcula-se o IRRF pelo total apurado (férias simples acrescidas da respectiva dobra; aplicáveis as deduções legais cabíveis).

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