A79-Notas de Entrada de alguns CSTs não são gerados no SPED PIS/COFINS

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este documento orienta como proceder quando alguns CSTs de notas de entrada não são gerados no SPED PIS/COFINS.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

No site http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm, possui as perguntas frequentes do Sped que relatam quais são os CST que devem ser informados no EFD Contribuições.

Pergunta do Site: No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

Resposta: No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Por esse motivo o sistema não gera os CSTs: 67, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 no arquivo EFD Contribuições. Lembrando que o CST 98 é gerado apenas quando a nota fiscal for escriturada com CFOP de entrada de Devolução.

Os clientes que relatarem que esses CSTs não são gerados no EFD Contribuições deveram ser orientados à acessar o Site da receita e verificar as perguntas frequentes do Sped.

Importante: Alguns clientes podem relatar que para outros períodos gerou esses CST, o que tem que ficar claro para nós analistas é que quando possui em uma nota fiscal um CST que deve ser informado, 50 por exemplo, e um CST que não deve ser informado, como 73, o sistema gerará os dois CSTs, pois o somatório dos produtos deve ser igual ao totalizador da nota fiscal.

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