A168-A nota fiscal isenta deve ser considerada no cálculo do CIAP para UF Minas Gerais

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este documento apresenta a informação referente a nota fiscal isenta se deve ser considerada no cálculo do CIAP para UF Minas Gerais.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Não. Verificado que a consulta 009/2002 utilizada como embasamento legal para o cálculo do CIAP foi aberta para tratar o cálculo do ICMS ST no cálculo, portanto não se enquadra na situação do CFOP 6553.

Ao acessar a pesquisa de consultas no Sefaz MG possui informação de que a resposta dada à consulta reflete a interpretação da DOLT/SUTRI à legislação tributária vigente à época de sua análise e elaboração, porém tal resposta ficará automaticamente revogada pela superveniência de norma que com ela conflite, sem necessidade de expedição de ato formal para tal finalidade. Em razão de alterações na legislação tributária, poderão ser encontradas respostas que não mais se aplicam, no todo ou em parte, a situações presentes. Dessa forma, aconselha-se o estudo comparativo do texto atualizado com a redação anterior ou original e sua respectiva vigência.

De acordo com o RICMS/2002 - ANEXO V - 6/10, CAPÍTULO VIII do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, o cálculo deverá ser realizado com base nas saídas tributadas/exportação escrituradas no mês. As saídas isentas não devem ser utilizadas para o cálculo do CIAP, será considerado as notas fiscais de exportação, saídas com base de cálculo de ICMS e Outras de ICMS (Para as situações que não possui o ICMS Destacado, como por exemplo, ICMS ST substituído citado na consulta 009/2002).

Se a nota fiscal com CFOP 6553 tiver que ser considerada no cálculo do CIAP os valores deverão ser informados no campo base de cálculo ou outras de ICMS, pois de acordo com as informações legislativas as saídas isentas não devem ser consideradas  a coluna “Tributadas e Exportação” do cálculo.

 

- As informações inseridas nesse documento foram obtidas por meio dos sites:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexov2002.pdf
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/downloads/index.html

  • Sem rótulos