A153-Porque é demonstrado férias em dobro indevidamente?
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta sobre como corrigir quando for demonstrado Férias em Dobro indevidamente ao gerar Recibo de Férias para funcionário que esteve afastado e perdeu um período aquisitivo.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Funcionário admitido em 03/07/2015, ficou afastado por acidente de trabalho no período de 06/06/2016 a 24/07/2017. Ao processar as férias o sistema apresenta as férias em dobro.
O funcionário não terá direito ao período aquisitivo de 03/07/2015 à 02/07/2016, pois ficou afastado por mais de 180 dias dentro do mesmo período.
O sistema automaticamente buscará o novo período aquisitivo de 25/07/2016 à 24/07/2017.
As férias em dobro calculadas no recibo referem-se ao período aquisitivo de 03/07/2015 a 02/07/2016 que teve seu limite de vencimento 06/2016, neste caso onde o funcionário estava afastado dentro do limite máximo de concessão das férias. Cabe ao cliente optar ou não pelo pagamento conforme orientação de sua consultoria trabalhista, pois existem entendimentos sobre assunto.
Observação: O programa não deve calcular férias em dobro, visto que o funcionário esteve impossibilitado de tirar férias no ano seguinte ao vencimento do 1º período, devido a ficar afastado.