A237- Não apresenta desconto de vale transporte quando o funcionário possui falta Sumário "

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como corrigir quando não apresenta desconto de vale transporte no recibo mensal quando o funcionário possui falta.

Informações Adicionais:  Não se aplica.

Resolução

Para que seja apresentado o desconto de Vale Transporte no recibo do funcionário quando possui faltas, deverá ser lançado a quantidade de faltas referente aos dias que o funcionário teria que trabalhar no mês e não foi.

Exemplo: Funcionário trabalha de segunda a sexta.

Em um mês com 20 dias uteis, o funcionário trabalhou somente 02 dias. Neste caso, deverá ser lançado 18 faltas, O sábado e domingo não conta como falta.

O cálculo será realizado de acordo com os dias trabalhados. Sendo lançado quantidade de faltas a mais que os dias trabalhados, não será apresentado o evento de desconto de Vale Transporte no recibo do funcionário, pois entende-se que o funcionário não trabalhou naquele mês.

Poderá fazer o desconto das faltas de acordo com os dias que não foram trabalhados e descontar a DSR sobre a falta em evento a parte.

Nota: caso o cliente questione, solicite embasamento legal onde informe que os desconto das faltas também irá considerar os dias de descanso, tudo em um mesmo evento.

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