A645-Como informar na quitação valor referente ao artigo 477 da CLT - multa rescisória
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como informar no Recibo de Quitação o valor referente a multa rescisória artigo 477 da CLT.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Legislação:
Quando há o desligamento do funcionário contratado para prazo determinado, o pagamento deve ser no primeiro útil após o desligamento do funcionário. No artigo 477 da CLT parágrafo 6, esta informação está correta.
Em contato com a Econet, fomos orientados que, se a data da quitação é a data final do prazo do contrato, o pagamento deve sim ser no primeiro dia útil após o desligamento do funcionário, conforme alínea a) do artigo 477 da CLT parágrafo 6. Caso a data do desligamento seja anterior a data final do prazo, ou seja, se for uma antecipação do fim do contrato, o pagamento deve ser após 10 dias do desligamento do funcionário, conforme alínea b) do artigo 477 da CLT parágrafo 6.
1- Evento referente a multa do artigo 477 não é apresentado automaticamente. Caso cliente entenda que valor é devido, deve criar um evento para pagar a multa rescisória.
2- Oriente-o a criar um evento na rotina 05- valor, verifique quais incidências, pois o pagamento dessa multa é de total responsabilidade do cliente e informe na grade do Recibo de Quitação.