A665-Valor de contribuição social 0,5% do FGTS

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre qual o motivo de existir o campo inibir calculo de 0,5% da Contribuição Social.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Parâmetros para Processamento:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento > Aba Contribuição Social

O sistema possui uma opção de Inibir calculo de 0,5% da contribuição social.

Selecionando este campo, é inibido o cálculo da contribuição social da lei complementar nº 110/2001 - Art. 2º.

Foi aberta uma RDM que foi rejeitada (RDM 3755) onde dizia que a lei 110/2001, tinha um prazo de 60 meses para entrar em vigor,porém ela foi encerrada em 01/2007. Então como a lei foi encerrada esse cálculo não é mais devido. Essa RDM foi criada para que a opção no sistema fosse retirada já que a lei não existe mais, mas foi rejeitada por ter a possibilidade de algum cliente precisar gerar uma folha de pagamento retroativa.

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Depois que a lei foi encerrada para que não apresente nenhuma diferença de valor entre Folha de Pagamento e Sefip a opção nos Parâmetros para Processamento sempre deve estar selecionada.

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