A665-Valor de contribuição social 0,5% do FGTS
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre qual o motivo de existir o campo inibir calculo de 0,5% da Contribuição Social.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Parâmetros para Processamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento > Aba Contribuição Social
O sistema possui uma opção de Inibir calculo de 0,5% da contribuição social.
Selecionando este campo, é inibido o cálculo da contribuição social da lei complementar nº 110/2001 - Art. 2º.
Foi aberta uma RDM que foi rejeitada (RDM 3755) onde dizia que a lei 110/2001, tinha um prazo de 60 meses para entrar em vigor,porém ela foi encerrada em 01/2007. Então como a lei foi encerrada esse cálculo não é mais devido. Essa RDM foi criada para que a opção no sistema fosse retirada já que a lei não existe mais, mas foi rejeitada por ter a possibilidade de algum cliente precisar gerar uma folha de pagamento retroativa.
Depois que a lei foi encerrada para que não apresente nenhuma diferença de valor entre Folha de Pagamento e Sefip a opção nos Parâmetros para Processamento sempre deve estar selecionada.