Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a dúvida: "O sistema GAP irá atender a nova obrigação acessória E-FINANCEIRA?".
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de hoje, 3/7, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) pode ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A e-Financeira teve sua primeira em maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/receita-institui-declaracao-e-financeira
Em consulta com a área de Produtos, foi verificado se o sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft - GAP não irá atender esta nova obrigação acessória.
Pessoas Obrigadas a Declarar não fazem parte do escopo do produto: deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, dentre outros. Em resumo, essa obrigação alcança as entidades supervisionadas pelo BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC.
DIMOF foi substituída pela e-Financeira: com isso, as informações agora devem ser transmitidas (em formato XML) para o portal da RFB.
Informações que precisam ser declaradas na e-Financeira não fazem parte do escopo do sistema Prosoft.
Evento de Cadastro dos Patrocinados
Evento de Cadastro dos Intermediários
Evento de Movimento de Operações Financeiras - consideram-se movimentação financeira as operações previdenciais e assistenciais, fundos de investimentos, empréstimos e financiamento imobiliário. As informações devem ser apresentadas individualizadas por conta corrente (bancária) ou contrato na instituição declarante.