A681-Demonstração do IRRF na Dirf no campo compensação de imposto por decisão judicial
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a demonstração do IRRF na dirf no campo compensação de imposto por decisão judicial.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Por meio de consulta com a área de produtos, foi nos passado a seguinte orientação:
Conforme analisado na ajuda do aplicativo dirf 2016 tópico - 20.2.2
Subficha compensação de imposto por decisão judicial: irá realizar para efeito de compensação quando o usuário realizar o preenchimento das colunas ‘’ano-calendário ou de anos anteriores’’.
Sendo assim entende-se que o campo que esta sendo apresentado automaticamente na importação do arquivo o campo "imposto retido" pois é um espelho para base de preenchimento dos campos em questão que irá se caracterizar conforme sequência da instrução da ajuda caso a pessoa tenha valores a informar por ação judicial.
Esta informação esta presente também em versões anteriores, conforme analisado anteriormente o layout ano base 2015, e realizado a comparação também dos anos anteriores não teve alteração referente a este campo, não impactando nos processos para entrega das informações.