A822-Como realizar a compensação de notas fiscais no DARF de desoneração

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar a compensação de notas fiscais no DARF de desoneração.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

É possível compensar valores na CPRB, porém é um controle totalmente diferente do que é feito com INSS, ou seja, não basta simplesmente abater o valor do total da guia.

O cliente deve utilizar o programa da Receita Federal chamado de Perd/Comp, e preencher as informações.

Só então a RFB irá autorizar o ressarcimento do valor, inclusive a resposta autorizando ou não poderá ocorrer em meses posteriores ao que de fato ocorreu a retenção.

Este procedimento deve ser feito pelo cliente diretamente no programa Perd/Comp.

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