A936-Como não calcular parte patronal na folha de pagamento de igreja
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como não calcular parte patronal na folha de pagamento de igreja.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Conforme consulta com a área de produtos em 25/05/2015, segue resposta sobre folha de pagamento de igreja, que não deve calcular a parte patronal conforme legislação
- Art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
- Lei nº 10.170, de 29.12.2000
- Lei nº 8.212/1991, artigo 12, inciso V, alínea “c”
"Sistema não atende esta situação de Ministros Religiosos, o cliente deve contornar a situação manualmente. Verifique a solução de digitar valores no resumo de tributos (Digitação de Valores de Autônomos) informado a base que deverá ser considerada, pois esta digitação substitui a leitura das RPAs."