A533-Ao ultrapassar o Sublimite a empresa estará impedida de recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário com os esclarecimentos em relação ao questionamento se a empresa quando ultrapassar o sublimite estará impedida de recolher o ICMS e o ISS.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

RFB:

Site Oficial da Receita Federal:

A empresa que ultrapassar o sublimite esta automaticamente impedida de recolher ICMS e o ISS a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, salvo se o excesso não for superior a 20% do sublimite.

Desta forma, a empresa quem não ultrapassar os 20% do sublimite no mês, recolhe o ICMS e ISS no mês seguinte, mas no ano subsequente estará impedido de recolher o ICMS E ISS.

Caso a empresa exceda 20% do  sublimite no mês, esta impedida de recolher o ICMS e ISS no mês seguinte.

Exemplos da Receita:

Em um Estado que adote o sublimite de R$ 1.260.000,00 para o ano-calendário de 2012:

Uma empresa optante nele localizada que acumule receita bruta no ano-calendário de 2018 de R$ 1.600.000,00 estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do ano-calendário 2019.

Uma empresa optante nele localizada que acumule receita bruta no ano-calendário de 2018 até R$ 1.260.000,00 recolherá, no ano-calendário de 2019, de forma unificada, todos os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Uma empresa optante nele localizada que acumule receita bruta no ano-calendário de 2018 no valor de R$ 1.300.000,00 (portanto, superior ao sublimite em até 20%) estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do ano-calendário 2019 (ano-calendário subsequente).

Uma empresa optante nele localizada que acumule receita bruta no ano-calendário de 2018 no valor de R$ 1.600.000,00, tendo excedido o sublimite em mais de 20% no mês de outubro/2018, estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir de novembro/2018 (mês seguinte à ocorrência do excesso).

Observação: para empresa que precisa emitir a guia do ICMS de forma separada, cliente precisa realizar a emissão pela rotina emissão de guias recolhimento VS5. Em caso de dúvida, verificar o artigo F34-Emissão de Guias de Recolhimento - Funções da Rotina. Em caso de dúvida sobre o procedimento, cliente precisa ser transferido para o departamento fiscal.

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