A508-Por que é apresentado o mesmo valor de rendimento bruto para IRRF e CSLL no registro Y570

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário com os esclarecimentos em relação ao questionamento do por que é apresentado o mesmo valor de rendimento bruto para IRRF e CSLL no registro Y570.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

1- Foi verificado com a área de produtos e Receita Federal as seguintes informações:

No manual do SPED ECF no registro Y570 menciona o seguinte para o campo 6 Valor Rendimento:

Rendimento Bruto: Valor Bruto do rendimento que originou a retenção.

2- Temos uma seguinte situação:

Possui em 2015 Retenção de IR somente em Dezembro no valor de $ 11,82 tendo o valor de rendimento bruto de $ 788,00 e tive retenção de CSLL de Julho a dezembro totalizando $ 27,58 tendo o valor de rendimento bruto de $ 2.758,00.

Realizado a geração do arquivo do SPED ECF no sistema e montou o Registro Y570 da seguinte forma:

Y570|06198398000107|RENATO LAZARINI REPRESENTACOES|N|1708|2758,00|11,82|0,00|

Y570|06198398000107|RENATO LAZARINI REPRESENTACOES|N|5952|2758,00|0,00|27,58|

Apresentando no campo 6 Rendimento Bruto do código 1708 (IR) o mesmo valor do código 5952 (CSLL), porém de IR só tive retenção em dezembro e o rendimento bruto foi de $ 788,00 e não $ 2.758,00.

A dúvida é se no Manual informa que o campo 6 é composto do valor bruto que originou a retenção no exemplo acima o valor bruto que originou a retenção de IR foi de $788,00 e não de $ 2.758,00.

Porém no sistema apresenta o valor do rendimento bruto do CSLL no IR.

3- Resposta da Área de Produtos:

O registro Y570 do ECF é a substituição da ficha 57 da DIPJ e sendo assim a geração foi mantida da mesma forma em que era gerada a ficha 57, apresentando o total do rendimento bruto do período, independente se em determinado mês tenha havido ou não retenção.

A geração neste formato se justifica também pelos cruzamentos que serão feitos pela Receita Federal, onde o registro Y570 será cruzado com os dados declarados na DIRF pela fonte pagadora, e na DIRF estes valores também são levados independente se no mês houve ou não retenção.

4- Resposta da Receita Federal:

Prezado Contribuinte, se o rendimento bruto vale para os dois códigos, o preenchimento está correto.

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