A537-EFD- Contribuições para as empresas imunes ou isentas de IRPJ
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo esclarecer a duvida referente a entrega do EFD- Contribuições para as empresas imunes ou isentas de IRPJ.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Verificado que de acordo com solução de consulta 50/12 publica no Diário Oficial da União em 28/05/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.
As pessoas jurídicas imunes/isentas de IRPJ que são obrigadas a entregar o EFD Contribuições devem se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/efd-contribuicoes-entidades-imunes.htm