A850-Evento S-2200 com Status 10 com a ocorrência 10 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando houver retorno do evento S-2200 do eSocial com status 10 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Conforme orientação do próprio manual do eSocial, é necessário observar a regra abaixo:
- Empresas que se enquadram no 1º grupo (Março/2018)
Se admissão ou transferência é <=01/03/2018 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=01/03/2018 a TAG <CADINI=N>;
- Empresas que se enquadram no 2º grupo (Outubro/2018)
Se admissão ou transferência é <=10/10/2018 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=10/10/2018 a TAG <CADINI=N>;
- Empresas que se enquadram no 3º grupo (Abril/2019)
Se admissão ou transferência é <=10/04/2019 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=10/04/2019 a TAG <CADINI=N>;
Caso o arquivo esteja de acordo com a explicação acima sobre essas tags, será necessário entrar em contato o eSocial.
Importante: observar se teve alteração do Regime de tributação da empresa, pois o eSocial analisa se na data de obrigatoriedade a infomação do evento já deveria ter sido enviada.
Verifique a data de abertura da empresa no Cartão CNPJ, a data de admissão enviada deverá ser igual ou posterior a abertura da empresa.
Poderá consultar o Cartão CNPJ através do link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=