A850-Evento S-2200 com Status 10 com a ocorrência 10 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando houver retorno do evento S-2200 do eSocial com status 10 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Conforme orientação do próprio manual do eSocial, é necessário observar a regra abaixo:

  • Empresas que se enquadram no 1º grupo (Março/2018)

Se admissão ou transferência é <=01/03/2018 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=01/03/2018 a TAG <CADINI=N>;

  • Empresas que se enquadram no 2º grupo (Outubro/2018)

Se admissão ou transferência é <=10/10/2018 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=10/10/2018 a TAG <CADINI=N>;

  • Empresas que se enquadram no 3º grupo (Abril/2019)

Se admissão ou transferência é <=10/04/2019 a TAG <CADINI=S>;
Se admissão ou transferência é >=10/04/2019 a TAG <CADINI=N>;

Caso o arquivo esteja de acordo com a explicação acima sobre essas tags, será necessário entrar em contato o eSocial.

Importante: observar se teve alteração do Regime de tributação da empresa, pois o eSocial analisa se na data de obrigatoriedade a infomação do evento já deveria ter sido enviada.

Verifique a data de abertura da empresa no Cartão CNPJ, a data de admissão enviada deverá ser igual ou posterior a abertura da empresa.

Poderá consultar o Cartão CNPJ através do link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=

  • Sem rótulos