Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Quando a empresa se enquadra no Regime Tributário Simples Nacional e teve recolhimento de ICMS ST para operações internas a empresa é obrigada a recolher o FECP com base nesses valores. Este artigo explica por qual motivo o campo Base ICMS Normal não é preenchido na apuração do FECP.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
A situação ocorre, pois na escrituração das notas não está informada a base de cálculo de ICMS.
O Valor Base de ICMS normal somente é preenchido se a base de cálculo for informada na escrituração. Se o valor da mercadoria estiver em outras ou isentas de ICMS a informação não será preenchida na escrituração do FECP.
Mesmo sem possuir o valor de Base de Cálculo de ICMS na escrituração, alguns clientes questionam que valor deve ser preenchido na apuração do FECP.
Entramos em contato com a consultoria legislativa ECONET em 28/03/14 e de acordo com informação da analista Caroline quando a empresa for do regime de tributação Simples Nacional não poderá utilizar a Base de Cálculo de ICMS normal para apuração, somente o valor da Base de cálculo ICMS ST. Sendo assim os clientes que questionarem essa situação devem realizar uma consultoria legislativa para melhor entendimento.