A453-Importação de nota fiscal Carioca com data emissão ou data de competência

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar qual a data que é considerada na importação da Nota Carioca emissão ou competência.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Com base na sugestão de melhoria 5789 rejeitada pela área de produtos a analista Jéssica Cordeiro encaminhou e-mail para o Fabiano Pereira para esclarecer a seguinte dúvida: Cliente informou que possui algumas notas que são emitidas em 28/01/2013, porém em 01/04/2013 essa nota emitida em 28/02/2013 foi cancelada e substituída pela nota do mês 04/2013. A nota substituta foi emitida com data 01/04/2013 em sua data de compensação e a fatura está com a data de 28/02/2013, data essa pertinente a nota cancelada. Ao importar as notas fiscais são gravadas na escrituração com data de 01/04/2013 e cliente gostaria que fosse gravado como 28/02/2013. 

Foi analisado o Decreto 10514/91, Capítulo VIII, Parágrafo Único (conforme informado na sugestão de melhoria) e constamos que atualmente o sistema verifica duas datas no arquivo que é a data de emissão da NFS-e e a data de emissão do RPS. Caso as duas datas estejam preenchidas, o sistema considera a data da emissão do RPS (que ocorreu primeiro), do contrário ele considera a data de emissão da NFS-e.
 
Isso está correto, pois conforme descrito no decreto acima citado o mês de competência para apuração será o mês de ocorrência do fato gerador, onde o fato gerador é a emissão do RPS ou NFS-e (Quando emitido RPS a data de emissão deste será a do fato gerador).
 
No exemplo citado no atendimento, se a NFS-e (que substitui a cancelada) foi emitida em 04/2013 a competência deve ser 04/2013, pois a emissão desta representa um novo fato gerador. Não deve ser considerada como competência a data da NFS-e cancelada, pois ela já foi escriturada na competência 02/2013, data de sua emissão (entende-se ocorrência).

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