A358-Empresas do Simples Nacional que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária (Desoneração) deve gerar o SPED PIS/COFINS
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções sobre Empresas do Simples Nacional que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária (Desoneração) deve gerar o EFD Contribuições.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Atualmente diversas empresas do regime de tributação Simples Nacional estão sujeitas à Contribuição Previdenciária (Desoneração) e por esse motivo acreditam que precisam apresentar o EFD Contribuições, porém no site da Receita Federal, sitio Sped possui pergunta sobre essa questão.
Pergunta: PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD Contribuições?
Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFD Contribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta: I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
Os clientes que questionarem essa informação deverão ser orientados a acessar o site da receita e verificar em Fale Conosco, perguntas frequentes o menu Simples Nacional.
Importante: As informações desse FAQ foram extraídas do site: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1761