A842-Cálculo diferenciado de IRRF para sócio com mais de 65 anos
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como calcular IRRF para sócio com mais de 65 anos deverá ser diferenciado.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
A Lei 13149/2015 de 01/04/2015 é resultado da conversão da Medida Provisória 670/2015 e refere-se a alteração da Tabela progressiva.
No Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, inciso XXXIV - Parcela correspondente ao limite de isenção - quando aposentados maiores de 65 anos, percebem rendimentos de aposentadoria ou pensão, tem isenção mensal até o limite da tabela progressiva de R$1.903,99. Caso os vencimentos sejam acima do teto, como por exemplo: R$4.000,00, o valor referencial de tributação será 4.000,00 - o limite de isenção: 1.903,99 = 2.096,02, então aplica-se a tabela de progressão.
Somente para esses casos de NÃO ASSALARIADOS - aposentados maiores de 65 anos, terão o cálculo de IRRF diferenciado.
Se o sócio possuir vínculo com empresa, a tributação segue a Tabela Progressiva.
“Essa isenção é relativa apenas aos rendimentos de aposentadoria ou pensão. Não vale para rendimentos obtidos com trabalho ou aluguel, por exemplo.”
Para maiores informações, o cliente deverá consultar a Receita Federal.