Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando deseja que o salário integral seja calculado após dois dias do término da Redução referente a MP 936.
Informações Adicionais: Conforme exemplo abaixo, houve o questionamento:
Cliente informa que o Acordo de Redução finalizou em 13/07 e o novo acordo de suspensão irá iniciar em 16/07.
Ao processar o recibo mensal está sendo calculado dois dias proporcionais com salário integral referente aos dias 14/07 e 15/07.
Cliente informou que de acordo com a Lei, o salário referente a estes dois dias ainda deveria ser com base no salário reduzido.
Cita parte da legislação:
Lei 14.020 de 6 de julho de 2020 art 7º parágrafo 1º inciso II
§ 1º A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da:
I - cessação do estado de calamidade pública;
II - data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou
III - data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938
Resolução
Conforme contato com a área de desenvolvimento, não será realizado no sistema alteração para o cálculo automático dessa forma, onde se acaso houver esse entendimento deverá realizar o procedimento de manipulação do valor em digitação de variáveis.