Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Ao escriturar nota fiscal de saída que possui retenção de PIS/COFINS e não tem serviço vinculado, os valores de retenção não são apresentados na consulta da apuração. Como proceder? 

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Conforme a instrução normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, só devem ser consideradas as prestações de serviços para compor o valor de retenção na apuração de PIS/COFINS.
Título da instrução normativa: dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, ou seja, o sistema realiza o procedimento corretamente.

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