A713-Como proceder quando o cliente questionar se a emissão do AAS ainda deve ser realizada
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o questionamento do cliente, que deseja saber se a emissão do AAS ainda deve realizada.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
O formulário AAS não está sendo utilizado.
O atestado de afastamento e salários (AAS) foi substituído pelo CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais, utilizado pelo INSS, contendo todos os salários de contribuição do empregado.
Informamos que a lei nº 10.403/02 que criou o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) aboliu o formulário AAS tendo em vista que as informações com relação ao salário de contribuição passaram a ser informatizado.
O cadastro da pessoa física no CNIS é realizado mediante informações prestadas dos seus dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.
A pessoa física é identificada no CNIS por intermédio de um NIT – Número de Identificação do Trabalhador ou PIS/PASEP, os dados constantes do CNIS, relativos a vínculos, remuneração e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.
Base legal: artigo 47 instrução normativa INSS nº 45-2010, desta forma o relatório AAS não deve ser mais utilizado para gerar informações a previdência.
O extrato de contribuição previdenciária pode ser obtido por meio do site da Previdência Social.