A1023 - LCDPR - CNPJ/ CPF é obrigatório para FGTS, INSS, Contribuição Sindical, IRRF, ITR.

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo esclarece sobre o questionamento se o sistema gera participante para tributos como FGTS, INSS, Contribuição Sindical, IRRF, ITR.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

De acordo com o pergunta e resposta da receita federal temos a seguinte informação.

23. O que deve ser informado no campo 8 (id participante) do registro Q100 relativamente a
pagamentos de tributos ou encargos, tais como FGTS, INSS, Contribuição Sindical, IRRF, ITR?
No caso de despesas relacionadas a pagamento/recolhimento de tributos ou encargos que
importem em dedução no resultado da atividade rural, o produtor rural declarante deve informar o
CPF ou CNPJ de quem, conforme o caso, foi o responsável legal pelo depósito do FGTS, pela retenção
e recolhimento ou pelo pagamento do tributo ou encargo. Se o próprio declarante foi o responsável legal, deve informar o próprio CPF no campo Q100.ID_PARTICIPANTE.

  • Sem rótulos