A753-Nota fiscal de devolução SPED PIS/ COFINS
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando se tratar de Nota fiscal eletrônica de devolução no Sped Pis/Cofins.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica pode proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).
Neste último caso, deve utilizar o campo NUM_DOC” e “DESCR_AJ para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. O valor da devolução deve ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deve utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. Caso o arquivo seja gerado no modelo consolidado as notas de devolução não serão geradas nos registro F500 e F550.
Obs: Os dados foram retirados do portal do Sped Pis/Cofins/ ícone Perguntas Frequentes.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm