A646-Multa rescisória para dispensa antecipada no contrato de experiência ao gerar a GRRF

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando o usuário do sistema entra em contato com o Suporte e informa que está sendo calculada Multa Rescisória (40% FGTS) na GRRF quando há Dispensa Antecipada no Contrato de Experiência.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

A empresa fica dispensada de efetuar o pagamento da Multa Rescisória do FGTS (40%) em caso Dispensa do Empregado no último dia do Contrato de Experiência, ou seja, Término de Contrato.

Porém, nos casos de Dispensa Antecipada do Empregado no Contrato de Experiência, deve ser pago a Multa Rescisória do FGTS na GRRF.

Mesmo se na Tabela de Motivos de Desligamento estiver marcado para não Calcular a Multa de 40% do FGTS, o próprio aplicativo da caixa realiza o cálculo internamente, de acordo com a categoria da GFIP preenchida.

Para maiores esclarecimentos oriente o cliente a entrar em contato com o Suporte da Caixa Econômica Federal.

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