A535-Escriturações de transferências/remessa não são geradas no EFD contribuições
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: O sistema gera apenas notas fiscais de CFOPS que pertencem ao faturamento no Sped Contribuições, não considerando as notas de transferências/remessa. Este artigo tem como objetivo orientar sobre o motivo.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Conforme pergunta frequente do Sped Contribuições:
- Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial? Como resposta: No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas 1.
O sistema não gera as notas fiscais que não entram no faturamento no EFD Contribuições, pois as notas fiscais que não geram no faturamento não são geradoras de receitas. Os clientes que relatarem que tem obrigatoriedade de informar todas as escriturações de saídas deveram ser orientados à acessar o Site da receita e verificar as perguntas frequentes.