A719-Ao gerar a Dirf não são demonstrados os sócios
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre qual o valor de contribuição para os Sócios para que estes sejam demostrados na DIRF.
Informações Adicionais: Ao processar arquivo da DIRF quais Sócios devem ser demonstrados? Qual valor de Contribuição deve ser considerado?
Resolução
Geração e Manutenção da DIRF:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > DIRF > Geração e Manutenção DIRF
Ao processar o arquivo da DIRF são demonstradas apenas as informações acima do valor de R$ 28.559,70 (o valor será conforme a RFB disponibilizar no ano base) para Sócios e Funcionários.
Porém alguns clientes relatam que os Sócios que precisam ser demonstrado na DIRF são aqueles que contribuíram com valores acima de R$ 6.000,00 no ano.
O Pro-labore é recolhido com Código de Receita 0561, conforme a própria Receita Federal especifica, trata-se de trabalho assalariado.
Desta forma, o Sócio é apresentado nos seguintes casos:
- Quando os rendimentos forem menores que R$ 28.559,70, a opção "apenas com I.R.R.F e/ou rendimento superior ao exigido" dentro da rotina DIRF (RASCUNHO) não deve ser selecionada.
- Quando os rendimentos forem menores que R$ 28.559,70, ao gerar o arquivo DIRF, selecionar a opção" gerar beneficiários sem IRRF e rendimento inferior ao minimo exigido".
Trabalho sem vinculo empregatício recolhe-se no código GPS 0588 se enquadra na legislação III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;” que seriam os autônomos.