A841-Cálculo DSR quando funcionário esteve de férias na competência e foi lançado horas extras no recibo mensal
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como compreender o cálculo de DSR apresentado quando funcionário esteve de Férias na competência e foi lançado horas extras no recibo mensal.
O cálculo de DSR apresentado está errado, que o correto seria apresentar 0,00 pois funcionário esteve de férias na competência.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Orientação da ECONET:
Se na competência houve férias integrais (30 dias) em meses de 31 dias e funcionário trabalhou pelo menos 1 dia, caberá o direito de saldo de salário de então 1 dia e o pagamento da hora extra com o DSR, dividido pelo número de dias TRABALHADOS na competência.
Conforme Boletim 6 de 2015 => Férias – item 2.3 – Fala sobre o mês que tem 31 dias.
(Ex: salário nas férias /31(número de dias do mês) * 30 = recebe os 30 dias (para receber o saldo de dias corretamente).
Exemplo:
Funcionário de Férias 30 dias na competência de 31 dias:
Total de DSR = Hora Extra / 1 x 1 =
R$ 10,00 / 1 x 1 = R$ 10,00
Mesmo sendo mensalista deve receber tanto saldo de salário quanto hora extra e DSR quando houver: portanto o sistema está realizando o cálculo corretamente.