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Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação,  quando desligamento é anterior ao dia 20 de dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada. Os procedimentos abaixo devem ser realizados para que não haja divergências dos valores entre eSocial, folha de pagamento e contabilização.

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Para mais Informações acesse: Manual de orientações eSocial

19.1. O declarante deve informar a folha do 13º salário (folha anual, formato AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago. 

IMPORTANTE  

Será necessário criar eventos de Devolução de INSS e IRRF 13º Salário, Líquido de 13º Salário, Desconto de 13º salário já pago com dedução FGTS e Desconto de 13º salário já pago SEM dedução FGTS,  caso em seu sistema já existam eventos com essas configurações e parametrizações não é necessário criá-los.

Resolução

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Gerenciador

1 - Acesse Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2 - Selecione a opção Centralizada na empresa

3 - Gere novo S-1210 

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Portal E-Social

1 - Acesse o Portal E-Social > Folha de pagamento > Gestão da folha 

2 - No campo Trabalhador clique em REMUNERAÇÃO e depois selecione o funcionário

3 - Copie o número do demonstrativo apresentado

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Monitoramento

1 - Acesse Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2 - Abra o evento S-1210 gerado e cliquem em Visualizar XML

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3 - Edite o campo <ideDmDev>01.000</ideDmDev> incluído no lugar do "01.000" o número do demonstrativo copiado dentro do Portal E-Social.

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4 - Após a alteração clique em Salvar e transmita o evento S-1210 ao Portal E-Social.

A imagem de exemplo refere-se a um recibo mensal cujo XML foi alterado para corresponder à numeração do demonstrativo de recibo mensal disponível no portal do eSocial.

Observação: Recibos de adiantamento, mensal, férias, sócios, entre outros, possuem numerações distintas para os demonstrativos. O guia abaixo pode ajudar na identificação dessas numerações.

Tabela de Eventos

  1. Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos
  • O evento “Devolução de INSS e IRRF”, não haverá incidências e será utilizado para digitar o valor de INSS e IRRF (se houver) descontado no recibo de 13º salário:


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Este evento será utilizado no recibo de quitação e está sem incidências pois os valores serão digitados na rescisão apenas para não descontar valor maior de INSS e/ou IRRF do funcionário.


  • O evento “Líquido de 13º Salário” deve ser utilizado para informar o valor líquido do recibo de 13º salário: 


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Este evento será utilizado no recibo de 02ª parcela ou parcela única, para que o valor pago da folha não gere divergências com a contabilização da folha.


  • Para o desconto de 13º salário que já foi pago com dedução FGTS, é necessário que na rescisão de contrato utilize o evento 135 (padrão do sistema) para deduzir da base de cálculo de FGTS e deduzir valor já pago ao funcionário:


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Este evento é utilizado quando o FGTS já foi recolhido.


  • Para o desconto de 13º salário que já foi pago “Sem dedução FGTS”, deve informar na rescisão de contrato o evento para deduzir valor já pago ao funcionário. Este evento é utilizado quando não houve recolhimento do FGTS:


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Este evento é utilizado quando não houve recolhimento do FGTS.

Parâmetros 13º Salário

1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento de 13º Sal.

2- Selecione tabela geral ou da empresa: 


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3- Adicione o evento de "Líquido de 13º Salário" na linha de Eventos Extras - Provento: 

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Parâmetros Quitação

1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação

2- Selecione a engrenagem;

3- Informe os eventos na aba 13º Salário:


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Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo

Procedimentos / Situações


  • Parcela única processada em Novembro e desligamento em novembro com recolhimento FGTS na Guia Rescisória FGTS Digital.


Exemplo: Recibo de Parcela única pago em 20/11/2024 e desligamento em 28/11/2024.

Passo a Passo: 

1- Colete um print do recibo de 13º da  2ª parcela/única, e após exclua o recibo de Parcela única; 

2- Acesse: Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibos; 

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3- Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação;

4- Gere a rescisão; 

5- Ao informar data de desligamento em 28/11/2024, será calculado 11/12 avos de 13º Salário (exemplo da imagem abaixo), como recolhimento do FGTS será na Guia Rescisória FGTS Digital não é necessário alterar a quantidade de avos;


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6-  Deve incluir os eventos de "Devolução de INSS e IRRF sobre 13º Salário" e "Desconto de Adiantamento de 13º salário".

Devolução de INSS e IRRF: Informar a soma dos eventos INSS e IRRF que foram descontados no recibo de 13º salário do funcionário. Isso será necessário porque os valores de INSS e IRRF sobre 13º salário serão recalculados e tributados no recibo de quitação, somados ao valor do 13º salário indenizado.

Adiantamento de 13º Salário 136: Informar o valor bruto pago sobre 13º salário, neste exemplo o FGTS sobre 13º salário não foi recolhido e será somado na Guia Rescisória FGTS Digital, está sendo utilizado evento criado Adiantamento SEM dedução.


7-  Salve a rescisão mas não deve validar.

8-  Acessar Folha de Pagamento > Processamentos> Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis


Digitar nas variáveis de 13º salário os eventos:

  • Segunda Parcela de 13º Salário com valor 0,00;
  • Líquido de 13º Salário = com valor pago ao trabalhador;

Estes procedimentos são para que não apresente divergências de valores da folha de pagamento com valores pagos, com a DCTFWeb ao gerar valores de INSS e com a contabilização da folha.

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9- Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Emissão de Recibos de 13º Salário.

10 - Emitir recibo: 


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11- Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Resumo de Tributos.

12- Processe o Resumo de Tributos: 


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13- Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação.

14- Liberar a rescisão:


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Importante: Funcionário não será apresentado na geração eventos periódicos de apuração anual de 13º salário.


  • Parcela única processada em Novembro e desligamento em novembro com recolhimento FGTS na folha mensal.

Exemplo: Recibo de Parcela única pago em 20/11/2024 e desligamento em 24/11/2024 pedido de demissão, pagamento em 03/12/2024.

Observação: Colete um print do recibo de 13º 2ª parcela/única, e após exclua o recibo de Parcela única.


1- Acesse: Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibo

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2- Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação

3- Gerar rescisão;

4- Ao informar data de desligamento em 24/11/2024, será calculado 11/12 avos de 13º Salário, como se trata de pedido de demissão deve alterar a quantidade de avos informando 12/12 avos, pois já houve pagamento total dos valores no recibo de 13º salário: 


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5- Digitar os eventos de Devolução de INSS e IRRF sobre 13º Salário e Desconto de Adiantamento de 13º salário.

Devolução de INSS e IRRF: Informar a soma dos eventos INSS e IRRF que foram descontados no recibo de 13º salário do funcionário. Isso será necessário porque os valores de INSS e IRRF sobre 13º salário serão recalculados e tributados no recibo de quitação.

Adiantamento de 13º Salário 136: Informar o valor bruto pago sobre 13º salário, neste exemplo o FGTS sobre 13º salário não foi recolhido e será somado na folha mensal, está sendo utilizado evento criado Adiantamento SEM dedução.


6- Acessar Folha de Pagamento > Processamentos> Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

Digitar nas variáveis de 13º salário os eventos:

  • Segunda Parcela de 13º Salário com valor 0,00;
  • Líquido de 13º Salário = com valor pago ao trabalhador.

Estes procedimentos são para que não apresente divergências de valores da folha de pagamento com valores pagos, com a DCTFWeb ao gerar valores de INSS e com a contabilização da folha.

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7- Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Emissão de Recibos de 13º Salário.

8- Processe o recibo:


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9- Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Resumo de Tributos.

10- Processe o Resumo de Tributos:


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11- Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação.

12- Libere o recibo de quitação; 


Image AddedFP2816-Remuneração - Identificação de Recibos - Tag ideDmDev dos recibos