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A862-O sistema GAP atende a nova obrigação acessória E-financeira?

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a dúvida: "O sistema GAP irá atender a nova obrigação acessória E-FINANCEIRA?".

Informações Adicionais: Não se aplica.

...

Em consulta com a área de Produtos, foi verificado se o sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft - GAP não irá atender esta nova obrigação acessória.

  1. Pessoas Obrigadas a Declarar não fazem parte do escopo do produto: deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, dentre outros. Em resumo, essa obrigação alcança as entidades supervisionadas pelo BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC.

  2. DIMOF foi substituída pela e-Financeira: com isso, as informações agora devem ser transmitidas (em formato XML) para o portal da RFB.

  3. Informações que precisam ser declaradas na e-Financeira não fazem parte do escopo do sistema Prosoft.

  • Evento de Cadastro dos Patrocinados

  • Evento de Cadastro dos Intermediários

  • Evento de Movimento de Operações Financeiras - consideram-se movimentação financeira as operações previdenciais e assistenciais, fundos de investimentos, empréstimos e financiamento imobiliário. As informações devem ser apresentadas individualizadas por conta corrente (bancária) ou contrato na instituição declarante.