🔹 Prosoft Fiscal: Apuração Automática dos Códigos de Ajustes
Estamos implementando um novo modelo de apuração automática de ajustes. Agora, ao clicar em "Consultar", o sistema irá apurar automaticamente as ocorrências cadastradas. Se houver um ajuste no campo 5.3 e ele estiver presente na nota fiscal, a ocorrência será gerada automaticamente, facilitando o trabalho e agilizando o processo.
Um log será gerado ao final da apuração e pode ser acessado pelo botão "Consultar Logs".
Informação Adicional:
- Será adicionada uma nova coluna na aba Digitação de Ocorrências, que indicará se a origem é manual ou automática.
- Ocorrências automáticas não podem ser excluídas.
🔹 Melhoria de Performance Fiscal - Recuperação de Acumulados ICMSIPI/Faturamento
Agora, corrigir falhas na gravação de documentos está mais rápido do que nunca! Com a nova melhoria de performance no processamento dos acumulados, as correções se tornaram mais ágeis e eficientes e otimizando todo o processo. O ganho de performance chega a 50% na execução da rotina.
🔹 Geração de Arquivo para ICMS ST do Simples Nacional no RJ
Devido à Resolução da SEFAZ 578 de 07/11/2023, todas as empresas do Simples Nacional no Rio de Janeiro precisarão gerar a Apuração de ICMS ST – RASTSN. Anteriormente, essa obrigação não existia, mas agora estamos prontos para atender a essa nova demanda!
Confira no link como gerar o arquivo: Clique aqui
Implementamos a família do C180 no LFSDOCTOS para gerar o SPED, mas no caso do RJ em que as empresas são do Simples Nacional, não haverá a geração do SPED e sim do arquivo para atender a resolução 578. A necessidade de incluir essa informação na Escrituração se deu, pois o arquivo da RASTSN lê exatamente esses campos para atender a resolução 578 que saiu para o estado do Rio de Janeiro.
Saiba mais na Base de Conhecimento: Clique aqui
🔹 Novidade: Campo SINAC no Cadastro de Produtos e Serviços
Estamos lançando a criação do campo SINAC no Cadastro de Produtos e Serviços.
O código SINAC (Código do Simples Nacional), que utilizamos internamente para incluir determinados valores da escrituração para o Cálculo do Simples Nacional, era inserido apenas no campo da nota fiscal. Isso gerava dificuldades, pois era necessário realizar ajustes manuais para cada produto ou serviço, aumentando a chance de erros e retrabalho, especialmente para clientes com muitos produtos e serviços diferentes associados a um único código fiscal.
Agora, criamos um campo específico para o Código SINAC, tanto no Cadastro de Produtos quanto no de Serviços. Quando o código SINAC é informado no cadastro, ele é automaticamente atribuído e priorizado no cálculo do Simples Nacional, sem a necessidade de ajuste manual, otimizando o processo e reduzindo o esforço manual.
Confira mais informações:
Integração do SINAC no Cadastro de Produtos
Integração do SINAC no Código de Serviço