Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem a finalidade de orientar em como integrar o Código SINAC informado no cadastro do produto para o Cálculo do Faturamnto Simples Nacional
Importante: Caso não tenha o Código SINAC informado no cadastro do produto, o sistema vai considerar o SINAC informado na nota fiscal de saída para integração com o Cálculo do Faturamento do Simples Nacional.
Resolução :
Cadastro de Produtos por empresa
Fiscal > Cadastros > Produtos por Empresa
1- Pesquise o cadastro do produto desejado;
2- Inclua o código SINAC e clique em Salvar.
Escrituração
Fiscal > Documento Entradas e Saídas > Escrituração
Situação 1: Na nota fiscal de comércio de saída não consta o código SINAC informado, porém consta no cadastro do produto. Neste caso o sistema vai integrar o SINAC do cadastro do produto para o Cálculo de Faturamento Simples Nacional.
Situação 2: Na nota fiscal de comércio de saída consta o código SINAC informado e no cadastro de produtos consta outro SINAC diferente. Neste caso o sistema sempre vai considerar e integrar o SINAC informado no cadastro de produtos para o Cálculo de Faturamento Simples Nacional.
Situação 3: Na nota fiscal de comércio de saída consta o código SINAC informado e no cadastro do produto não consta. Neste caso, o sistema considera e integra o SINAC informado na nota fiscal, como é feito atualmente.
Situação 4: Na nota fiscal de comércio de saída com SINAC preenchido, contendo dois ou mais itens, dois com código SINAC preenchido em seu cadastro e dois sem o código SINAC no seu cadastro. Na apuração, o sistema deverá trazer os valores referentes aos itens com SINAC, de acordo com o cadastro dos mesmos, já os itens sem SINAC no seu cadastro, deverá ser considerado o SINAC informado na nota fiscal.
Atenção: Esse procedimento somente será considerado em notas de saída e devoluções de saídas.