NF-Stock - Diferença de Utilização dos certificados A3 e A1 no NF-Stock

Autor do artigo: TainaGallo.sup.pack


Neste artigo mostraremos a diferença entre os certificados digitais A1 e A3 para utilização no NF-STOCK.


Certificado Digital A1


Uma vez vinculado o Certificado digital A1 no cadastro do cliente no site do NF-STOCK, o sistema irá buscar as notas de entrada disponíveis no portal da receita, importará as mesmas para o NF-STOCK e enviará essas ao gerente eletrônico do Escrita Fiscal para importação no movimento de notas.

O certificado digital A1 se trata de um aplicativo que poderá ser instalado na máquina do usuário sem a necessidade física do certificado, desta forma o mesmo é mais facilmente utilizável para importação das notas para o NF-STOCK. A importação das notas será feita de forma automática do site da Receita Federal, serão baixadas as notas de entrada modelos NFE e CTE do período de  90 dias anteriores a data do cadastro do cliente e vinculação do certificado, desde que as mesmas estejam disponíveis para manifesto.

Este certificado tem a validade de 1 ano, devendo ser atualizado pelo cliente a cada ano junto a Receita Federal.




Certificado Digital A3


O certificado digital A3 deve ser vinculado ao aplicativo Nf-stock Monitor, ele se trata de um cartão, ou seja, sua existência é física, havendo a necessidade de o usuário possuir este cartão para que as notas sejam importadas para o NF-STOCK, além disto será necessário, a cada importação, inserir o cartão no Token e informar o código PIN do mesmo.

Por se tratar de um certificado digital em cartão a importação das notas não ocorrerá de forma automática para o NF-STOCK, isto ocorre devido à limitação do certificado digital e necessidade de o mesmo estar inserido na máquina em que a importação está sendo realizada, além disso, a importação ocorrerá empresa por empresa, visto que para uma nova importação o usuário deverá retirar e inserir o novo certificado digital.  

Este certificado tem a validade de três anos, devendo também ser atualizado pelo cliente junto a receita federal. Assim como o certificado A1, este importará do site da Receita apenas as notas de entrada modelos NFE e CTE do período de  90 dias anteriores a data cadastro do cliente e vinculação do certificado, desde que as mesmas estejam disponíveis para manifesto.

Caso tenha dúvidas em como realizar as configurações do certificado digital A1 e importar as notas pelo certificado A3 consulte os tópicos: Como configurar a importação das notas pelo certificado A1 e Como importar as notas pelo certificado A3.


Conforme as normas da SEFAZ, em ambos os certificados digital, serão importadas apenas as NFe's de entrada, emitidas em até 90 dias antes da verificação. Mas para isso, a busca automática já deverá ser realizada regularmente.

Caso seja a primeira busca ou não esteja com a busca regular constante, irá buscar automaticamente a partir da data do vínculo do certificado e consulta.