Esta rejeição está relacionada à situação cadastral do emitente, junto à SEFAZ estadual. 


Ela pode ocorrer caso a Inscrição Estadual do emitente esteja nas seguintes situações:

  • suspensa;
  • cancelada;
  • baixada;
  • em processo de baixa

Neste caso, será necessário que o gestor ou o contador da empresa mantenha contato com a SEFAZ do Estado para verificar e acertar a situação cadastral para que seja possível voltar a emitir notas.

Como consultar a IE da Empresa

  • Acesse: www.sintegra.gov.br e selecione a UF do cliente.
  • Em seguida, informe o tipo de identificação para consulta e será apresentado abaixo as informações da empresa.


Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado".

  • Habilitado: É uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo.
  • Não habilitado: Indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.


Observação:

A nota denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada.

Por ser um status definitivo da nota, esta numeração não poderá ser utilizada para a emissão de uma nova nota. Acertada a situação do emitente junto à Sefaz, será preciso emitir uma nova nota para autorização.