Esta rejeição está relacionada à situação cadastral do emitente, junto à SEFAZ estadual.
Ela pode ocorrer caso a Inscrição Estadual do emitente esteja nas seguintes situações:
- suspensa;
- cancelada;
- baixada;
- em processo de baixa
Neste caso, será necessário que o gestor ou o contador da empresa mantenha contato com a SEFAZ do Estado para verificar e acertar a situação cadastral para que seja possível voltar a emitir notas.
Como consultar a IE da Empresa
- Acesse: www.sintegra.gov.br e selecione a UF do cliente.
- Em seguida, informe o tipo de identificação para consulta e será apresentado abaixo as informações da empresa.
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado".
- Habilitado: É uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo.
- Não habilitado: Indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Observação:
A nota denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada.
Por ser um status definitivo da nota, esta numeração não poderá ser utilizada para a emissão de uma nova nota. Acertada a situação do emitente junto à Sefaz, será preciso emitir uma nova nota para autorização.